IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901248568. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200015907 (IMPERIAL), Processo 821040464 (JACK), Processo 818017341 (CERVEJA IMPERIAL), Processo 820407100 (CERVEJA DA IMPERIAL), Processo 918844878 (SBC São Bernardo do Campo Cervejaria) e Processo 916137244 (JACK POWER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2765
02/01/2024