(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

JACK

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JACK

ST13

BR500000821040464

Classe

33

Pedido

821040464

Registro

821040464

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/98
  2. Publicação24/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/01
  5. Concessão11/12/01
  6. Vigente11/12/31

Registro concedido em 11/12/2001 e em vigor até 11/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/12/2031

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

01/09/1998

Data de registro

11/12/2001

Data de expiração

11/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

JACK DANIEL'S PROPERTIES, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas, a saber, whisky e coquetéis alcoólicos pré-misturados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260111868 (11/03/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: VILA ROMANA BEBIDAS LTDA Procurador: MULPHA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250353963 (07/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VILA ROMANA BEBIDAS LTDA Procurador: MULPHA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210259731 (02/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JACK DANIEL'S PROPERTIES, INC. Procurador: Veirano Advogados

RPI 2642

24/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110156822 (23/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JACK DANIEL'S PROPERTIES, INC. Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

RPI 2282

30/09/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1614

11/12/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1589

19/06/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1455

24/11/1998

JACK DANIEL'S PROPERTIES, INC. também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JACK ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.