IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 501585125 (DECODE) e Processo 924560568 (DECODE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902818686 (DECODE SYSTEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência satisfatoriamente cumprida. Não obstante, o sinal em análise é foneticamente similar ao elemento distintivo da marca anterior DECODE SYSTEM, visando assinalar serviços semelhantes e afins, de mesmo segmento mercadológico. Desse modo, há risco de confusão ou associação indevida caso se admita a convivência dos sinais, razão pela qual se indefere o presente pedido de registro.