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Dati ufficiali INPI

CONSULTING assessoria & consultoria

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

CONSULTING assessoria & consultoria

ST13

BR500000925652245

Classe

35

Domanda

925652245

Registrazione

925652245

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

05/02/2022

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

CONSULTING ASSESSORIA & CONSULTORIA EIRELI

Rappresentanti

REFEX MARCAS & PATENTES

43810363000103

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

26.11.227.5.2329.1.1129.1.89.1.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Especialistas em eficiência de negócios;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão interina de negócios;Gestão pública/privada;Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização e administração de empresa;Previsões econômicas;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de intermediação comercial;Serviços de secretariado;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;preparação de estudos de rentabilidade de negócios;serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

07/03/2023

RPI 2722

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2722 | Data 2023-03-07

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

22/02/2022

RPI 2668

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2668 | Data 2022-02-22

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