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CONSULTING CARS

CONSULTING CARS EIRELI

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CONSULTING CARS

Andamento no INPI

  1. Vigente22/06/31

Registro concedido em 22/06/2021 e em vigor até 22/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/06/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.4.9

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasComércio (através de qualquer meio) de veículosConcessionária de veículos [comércio de veículos]Corretagem de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

22/06/2021

RPI 2633

Concessão de registro

IPAS158

30/03/2021

RPI 2621

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190102678 (08/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONSULTING CARS EIRELI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

04/06/2019

RPI 2526

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190102678 (08/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CONSULTING CARS EIRELI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

12/02/2019

RPI 2510

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

10/04/2018

RPI 2466

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009