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Dado oficial do INPI

Arroz Super Mais

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Arroz Super Mais

ST13

BR500000925623520

Classe

30

Pedido

925623520

Registro

925623520

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/22
  2. Publicação22/02/22
  3. Exame
  4. Indeferido23/02/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 23/02/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

23/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

02/02/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DACAVIS REPRESENTAÇÕES EIRELE

Representantes

A. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.15.7.3

Produtos e serviços

Classe 30

Arroz

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824305248 (CAFÉ SUPER MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.O sinal em tela reproduz a expressão distintiva ?SUPER MAIS? da(s) anterioridade(s) apontada(s) pelo(s) reg(s). 824305248 (CAFÉ SUPER MAIS)* visando a assinalar produtos de segmento mercadológico idêntico na NCL 30 - o que enseja confusão ou associação errônea pelo consumidor quanto ao fornecedor dos produtos em questão. Ademais, leva a crer que são oriundos do mesmo fornecedor em face da expressão ?SUPER MAIS? bem como são os mesmos canais de distribuição e publico alvo.*Nota: Tanto a expressão ?CAFÉ? quanto ?ARROZ? são de uso comum, só restando ?SUPER MAIS? a cotejar como signo distintivo e registravel.Isto posto, somos pelo indeferimento em face da infringencia do disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.

RPI 2720

23/02/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2668

22/02/2022

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