IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz os nomes de empresa "NOVA ERA" e "NEW ERA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910113378 (NEW ERA), Processo 913212300 (NE NEW ERA), Processo 925329878 (NEW ERA), Processo 822744767 (NEW ERA), Processo 827313837 (NEW ERA FITS), Processo 819080683 (MERCANTIL NOVA ERA), Processo 911993606 (NE NEW ERA) e Processo 916220079 (NEW ERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2762
12/12/2023