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Dado oficial do INPI

NEW ERA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEW ERA

ST13

BR500000822744767

Classe

25

Pedido

822744767

Registro

822744767

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/00
  2. Publicação22/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão26/01/10
  6. Vigente26/01/30

Registro concedido em 26/01/2010 e em vigor até 26/01/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/01/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

15/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

24/04/2000

Data de registro

26/01/2010

Data de expiração

26/01/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

NEW ERA CAP, LLC

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Bonés atléticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220040795 (31/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: NEW ERA CAP, LLC Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: NEW ERA CAP CO., INC. [US] Cessionário: NEW ERA CAP, LLC

RPI 2667

15/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190035963 (29/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): NEW ERA CAP CO., INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2518

09/04/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800190035963 (29/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): NEW ERA CAP CO., INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Anulada a exigência de pagamento publicada na RPI 2511 em 19/02/2019, tendo em vista a data de vigência do registro.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190035963 (29/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): NEW ERA CAP CO., INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2511

19/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110419101 (04/05/2011) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: NEW ERA CAP CO., INC. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Acerto do nome efetuado em todos os processos do titular.

RPI 2268

24/06/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2038

26/01/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2028

17/11/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1950

20/05/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 816696802.

RPI 1885

21/02/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 822649659.

RPI 1831

07/02/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1546

22/08/2000

NEW ERA CAP, LLC também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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