IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904619630 (AGICONSIGNADO), Processo 904619680 (AGIDÉBITO), Processo 921353219 (agi), Processo 922258147 (agi), Processo 904619729 (AGICARD), Processo 911634428 (BANCO AGIPLAN), Processo 904619656 (AGIAUTO), Processo 910110727 (AGIPAG), Processo 911185330 (AP AGIPAG), Processo 913634417 (BANCO A.G.I), Processo 904463419 (BANCO AGIPLAN), Processo 904627071 ($ AGICHEQUE), Processo 830299718 (AGIPLAN), Processo 830299726 (AGINVEST), Processo 904619702 (AGILAR), Processo 827576048 (AGIPLAN), Processo 901945862 (AGIPLAN), Processo 904619699 (AGIVIDA), Processo 911186042 (AP AGIPAY), Processo 911945512 (agipag), Processo 904313484 (AGIDÉBITO), Processo 904619664 (AGIVEÍCULO), Processo 904627110 ($ AGICONSÓRCIOS), Processo 913817252 (AGIBANK) e Processo 913929425 (agibank). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme cumprimento de exigência Ademais, excluído o item ?Banco comercial [serviços financeiros]?, uma vez que o requerente não comprovou sua legitimidade para exercer tal atividade e a mesma não é compatível com sua natureza jurídica, a saber, pessoa física.
RPI 2776
19/03/2024