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Brasil925478423

SUMMER MIX

P. S. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 34Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente19/09/33

Registro concedido em 19/09/2023 e em vigor até 19/09/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/09/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco, bruto ou manufaturadoprodutos de tabacocharutos, cigarros, cigarrilhas, fumo para enrolar seus próprios cigarros, fumo de cachimbo, fumo de mascar, rapé, cigarro aromatizado de cravotabaco em pó umidificado ("snus")substitutos do fumo (não para uso médico)produtos de tabaco para serem aquecidosartigos para fumantes, papel de cigarro, tubos para cigarros, filtros para cigarros, latas de fumo, estojos para cigarros, cinzeiros para fumantes, cachimbos, aparelhos de bolso para enrolar cigarros, isqueiros para fumantes, fósforos

Classe 34

Cigarros eletrônicosaparelhos eletrônicos, assim como suas partes, destinados a aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossóis contendo nicotina para inalaçãosoluções líquidas de nicotina para uso em cigarros eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

19/09/2023

RPI 2750

Concessão de registro

IPAS158

04/07/2023

RPI 2739

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Promovida a alteração da especificação conforme esclarecimentos prestados em cumprimento de exigência.

07/02/2023

RPI 2718

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre o item "cigarros eletrônicos" e todos os seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível substituir os referidos itens por outros compatíveis com a classe e lícitos de acordo com a lei nacional ou, ainda, excluí-los. Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air.

08/02/2022

RPI 2666

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009