19/09/2023
RPI 2750
Concessão de registro
IPAS158
Brasil925478423
P. S. (pessoa física)
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/09/2023 e em vigor até 19/09/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 34
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
19/09/2023
RPI 2750
IPAS158
04/07/2023
RPI 2739
IPAS029
Detalhes do despacho: Promovida a alteração da especificação conforme esclarecimentos prestados em cumprimento de exigência.
07/02/2023
RPI 2718
IPAS136
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre o item "cigarros eletrônicos" e todos os seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível substituir os referidos itens por outros compatíveis com a classe e lícitos de acordo com a lei nacional ou, ainda, excluí-los. Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air.
08/02/2022
RPI 2666
IPAS009