IPAS158
Concessão de registro
RPI 2817
31/12/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 31/12/2024 e em vigor até 31/12/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:31/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2817
31/12/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230111530 (13/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RODRIGO CAMPOS DE MATOS
RPI 2814
10/12/2024
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850230111530 (13/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RODRIGO CAMPOS DE MATOS Sobrestadores:Petição 850230074511 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 921841337 (Insane)
RPI 2806
15/10/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230111530 (13/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RODRIGO CAMPOS DE MATOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2730
02/05/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921841337 (Insane). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O presente sinal se assemelha foneticamente ao registro de terceiro acima apontado, visando assinalar produtos de mesmo segmento de mercado. Há risco de confusão ou associação indevida entre os sinais, na hipótese de convivência dos mesmos.
RPI 2716
24/01/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2664
25/01/2022
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.