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Dado oficial do INPI

DOSLIMA ALIMENTÍCIOS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOSLIMA ALIMENTÍCIOS

ST13

BR500000925375802

Classe

35

Pedido

925375802

Registro

925375802

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/22
  2. Publicação25/01/22
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/24
  5. Concessão11/02/25
  6. Vigente11/02/35

Registro concedido em 11/02/2025 e em vigor até 11/02/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/02/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/01/2022

Data de registro

11/02/2025

Data de expiração

11/02/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JORGE PEREIRA DE LIMA 02214056823

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio ) de Aditivos de glúten para uso culinárioComércio (através de qualquer meio ) de Adoçantes naturaisComércio (através de qualquer meio ) de Barras de cereaisComércio (através de qualquer meio ) de Bebidas à base de cacauComércio (através de qualquer meio ) de Bebidas à base de caféComércio (através de qualquer meio ) de BiscoitosComércio (através de qualquer meio ) de BolosComércio (através de qualquer meio ) de Canela [especiaria]Comércio (através de qualquer meio ) de ConfeitosComércio (através de qualquer meio ) de EspeciariasComércio (através de qualquer meio ) de Flavorizantes de baunilha para fins culináriosComércio (através de qualquer meio ) de Geleia realComércio (através de qualquer meio ) de Glicose para fins culináriosComércio (através de qualquer meio ) de MelComércio (através de qualquer meio ) de Melaço para uso alimentarComércio (através de qualquer meio ) de Misturas para massaComércio (através de qualquer meio ) de Própole*Comércio (através de qualquer meio ) de Vanilina [sucedâneos de baunilha]Comércio (através de qualquer meio ) de Xarope de agave [adoçante natural]Comércio (através de qualquer meio ) de xarope de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2823

11/02/2025

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230133722 (24/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JORGE PEREIRA DE LIMA 02214056823 Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2808

29/10/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230133722 (24/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JORGE PEREIRA DE LIMA 02214056823 Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2730

02/05/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919103731 (LIMA ATACAREJO) e 923605746 (LIMA'S DEPÓSITO DE BEBIDAS E GELO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827902085 (SUPERMERCADOS LIMA) e Processo 923643281 (PEIXARIA LIMA BRASIL & HOTEL NOVO NILO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2716

24/01/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2664

25/01/2022

Proteção contínua da sua marca

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