IPAS158
Concessão de registro
11/02/2025
RPI 2823
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2823 | Data 2025-02-11
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
ST13
BR500000925375640Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
52567740000108
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 30
Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Biscoitos;Bolos;Canela [especiaria];Confeitos;Especiarias;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Geleia real;Glicose para fins culinários;Mel;Melaço para uso alimentar;Misturas para massa;Própole*;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
5 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
11/02/2025
RPI 2823
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2823 | Data 2025-02-11
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230133742 (24/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JORGE PEREIRA DE LIMA 02214056823 Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
29/10/2024
RPI 2808
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850230133742 (24/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JORGE PEREIRA DE LIMA 02214056823 Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. | RPI 2808 | Data 2024-10-29
Notificação de recurso
Protocolo: 850230133742 (24/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JORGE PEREIRA DE LIMA 02214056823 Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
02/05/2023
RPI 2730
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230133742 (24/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JORGE PEREIRA DE LIMA 02214056823 Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2730 | Data 2023-05-02
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922643385 (DOCES LIMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912217359 (Tempero de Lima). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
24/01/2023
RPI 2716
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922643385 (DOCES LIMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912217359 (Tempero de Lima). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2716 | Data 2023-01-24
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
25/01/2022
RPI 2664
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2664 | Data 2022-01-25
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