IPAS158
Concessão de registro
RPI 2818
07/01/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/01/2025 e em vigor até 07/01/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2818
07/01/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230120268 (17/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NANJING CHERVON INDUSTRY CO,. LTD. Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2806
15/10/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230120268 (17/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NANJING CHERVON INDUSTRY CO,. LTD. Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO
RPI 2730
02/05/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850230110801 (13/03/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NANJING CHERVON INDUSTRY CO,. LTD. Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA
RPI 2730
02/05/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850230110847 (13/03/2023) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: NANJING CHERVON INDUSTRY CO,. LTD. Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. /// Desistências solicitadas e atendidas: Computadores; Cronógrafos [instrumento para medição de tempo]; Máquinas de ditar; Medidores; Aparelhos e instrumentos para pesagem; Aparelhos de telefone; Discos fonográficos; Câmeras [fotografia];Instrumentos e aparelhos ópticos; Fibras ópticas [filamentos condutores de luz]; Telas fluorescentes; Slides[diapositivos] [cromos]; Telêmetros [distanciômetro]; Goniômetros verticais; Aparelhos para medição;Instrumentos para nivelamento; Aparelhos para medir distância; Barquilhas [instrumentos de medição] /// Especificação mantida: Aparelho para controle remoto*;Aparelhos para controle de calor; Aparelhos para controle de porte postal; Aparelhos para radiologia para uso industrial; Caixas registradoras; Células galvânicas; Circuitos integrados; Coletes salva-vidas; Etiquetas eletrônicas para mercadorias; Fotocopiadoras [fotográficas, eletrostáticas, térmicas]; Máquinas para votar; Marcadores de bainha para costura; Material para condutos elétricos [fios, cabos];Mecanismos para aparelhos acionados por moedas; Óculos de sol; Para-raios; Quadros eletrônicos para avisos; Semicondutores.
RPI 2727
11/04/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919395210 (Skill Gaming). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918981816 (BOX SKILL), Processo 918767407 (Skill Station), Processo 918980704 (Skill Live), Processo 919162010 (SKILL LEARNING +), Processo 818688599 (SKILL ALIANÇA INGLESA) e Processo 912957638 (SKILL IDIOMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2715
17/01/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2663
18/01/2022
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.