(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SKIL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SKIL

ST13

BR500000002750015

Classe

7

Pedido

002750015

Registro

002750015

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/55
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/10/62
  6. Vigente12/10/32

Registro concedido em 12/10/1962 e em vigor até 12/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/10/2032

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

07/02/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

06/12/1955

Data de registro

12/10/1962

Data de expiração

12/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

NANJING CHERVON INDUSTRY CO,. LTD.

Representantes

Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Ferramentas elétricasMáquinas e produtos relacionados à ferramentas elétricas, todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220570432 (22/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NANJING CHERVON INDUSTRY CO,. LTD. Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS Cedente: Robert Bosch Tool Corporation [US] Cessionário: NANJING CHERVON INDUSTRY CO,. LTD.

RPI 2718

07/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220340527 (04/08/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ROBERT BOSCH TOOL CORPORATION Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2695

30/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220179355 (25/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ROBERT BOSCH TOOL CORPORATION Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2685

21/06/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140215975 (14/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: Robert Bosch Tool Corporation

RPI 2421

30/05/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2186

27/11/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - S-B POWEL TOOL CORPORATION

RPI 2021

29/09/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - S-B POWER TOOL COMPANY

RPI 1897

15/05/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1802

19/07/2005

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO DA RPI 1711, DE 21/10/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1732

16/03/2004

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1711

21/10/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SKIL CORPORATION (LEIS DE DELAWARE)(US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1194, DE 19/10/93 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1200

30/11/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SKIL CORPORATION- LEIS DE DELAWARE (US) * INT. MOMSEND, LEONARDOS & CIA.

RPI 1194

19/10/1993

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1188

08/09/1993

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. MOMSEN

RPI 1139

29/09/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1139

29/09/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1114

07/04/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SEROW NEGOCIOS COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) PET (SP) 022591 DE 30/07/91 * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1090

22/10/1991

Marcas relacionadas

Outras marcas de NANJING CHERVON INDUSTRY CO,. LTD.

Marcas na classe 7

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SKIL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.