IPAS158
Concessão de registro
RPI 2847
29/07/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 29/07/2025 e em vigor até 29/07/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:29/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2847
29/07/2025
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850250278485 (29/05/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2841
17/06/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230125141 (20/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2838
27/05/2025
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850230125141 (20/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do recurso com fundamento no inciso XIX, do art. 124, da LPI, até decisão final do exame da petição de caducidade protocolada junto ao registro apontado como anterioridade impeditiva. Sobrestadores:Petição 850230125235 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 816440280 (ALLURE)
RPI 2812
26/11/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850230125134 (20/03/2023) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Educação; fornecimento de treinamento; entretenimento; atividades esportivas e culturais; museus; exposições em museus; serviços de museu; fornecimento de instalações de museu; Serviços culturais, educacionais ou de entretenimento fornecidos por galerias de arte;organização de concursos artísticos; organização de eventos culturais e artísticos; Organização de exposições com fins culturais ou educativos; exibição de filmes de vídeo; desfiles de moda; Fornecimento de imagens não baixáveis [non-downloadable] online; publicação de multimídia; produção de programas de rádio e televisão; Organização de reservas de bilhetes para espetáculos e outros eventos de entretenimento; Serviços de agência de bilhetes para entretenimento; Reserva de ingressos para eventos culturais; Serviços de reserva e marcação de bilhetes para atividades e eventos educativos, de entretenimento e esportivos; serviços de emissão de bilhetes e reserva de eventos;Organização e apresentação de competições; Organização de competições com fins educativos;Organização de competições para fins de entretenimento; Organização de competições com fins culturais;serviços de entretenimento relacionados a competições; organização de conferências, exposições e competições; serviços de organização de competições; produção de áudio, vídeo, multimídia e fotografia;Produção de filmes; produção de filmes para fins educacionais; produção de filmes para fins de entretenimento; serviços de produção de filmes; produção de televisão; produção de televisão para fins educacionais; produção de televisão para fins de entretenimento; serviços de produção de televisão; serviços de produção de entretenimento ao vivo; serviços de produção de espetáculos ao vivo;produção de filmes; disponibilização de exposições em realidade virtual e realidade aumentada; serviços de entretenimento de realidade virtual; serviços de entretenimento e educacionais, a saber, programas multimídia em Séries nas áreas de interesse geral, vestuário, design, estilo de vida, moda, altacostura,cultura, tecnologia, comida, culinária, viagens, eventos atuais, saúde e boa forma distribuídos através de várias plataformas em múltiplas formas de meios de transmissão; Fornecimento de programação de entretenimento over the top (OTT) nas áreas de vestuário, design, estilo de vida, moda, costura, cultura, tecnologia, alimentação, culinária, viagens, eventos atuais, saúde e preparo físico; Serviços de produção de mídia, a saber, produção de vídeo e filmes; serviços de entretenimento multimídia na forma de serviços de desenvolvimento, produção, pós-produção e distribuição nas áreas de vídeo e do cinema.
RPI 2754
17/10/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850230125141 (20/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2730
02/05/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230125134 (20/03/2023) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Reapresente a lista dos serviços a serem DESISTIDOS conforme constam da especificação originalmente requerida, uma vez que as listas de serviços a serem desistidos e a lista dos serviços remanescentes apresentam divergências.
RPI 2727
11/04/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816440280 (ALLURE) e Processo 910885800 (ALLURE DESENVOLVIMENTO HUMANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz o elemento nominativo distintivo dos registros apontados, visando assinalar serviços semelhantes e afins. Há risco de confusão ou associação entre os sinais, na hipótese de convivência dos mesmos.
RPI 2715
17/01/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2664
25/01/2022
Outras marcas de CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.
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