IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850260443648 (28/08/2026)
Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)
Requerente: ALLURE AGRO SOLUCOES LTDA - EPP
Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima
Detalhes do despacho:Reapresente procuração válida e devidamente assinada, outorgando ao representante poderes expressos para desistir, conforme item 3.6.8 do Manual de Marcas. Exame de mérito em petição de desistência parcial: Deferimento Concluído o exame de mérito, deferem-se as petições em referência, resultando na homologação da desistência parcial feita pelo requerente. Cabe recurso desta decisão, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da decisão recorrida na Revista da Propriedade Industrial (RPI), nos termos dos art. 212, 221, 222, 223 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Para apresentar uma petição de recurso: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca)” (código 333), referente a petição; 3. Efetue o pagamento; e 4. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).