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Dado oficial do INPI

SUPERFARMA ALAGOANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERFARMA ALAGOANA

ST13

BR500000925310409

Classe

44

Pedido

925310409

Registro

925310409

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/21
  2. Publicação25/01/22
  3. Exame
  4. Indeferido29/04/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 29/04/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

23/12/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AL, BR

Titulares e representantes

Titulares

EVANDRO BARBOSA CAVALCANTE

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

26.5.126.4.2224.13.2429.1.13

Produtos e serviços

Classe 44

Análise farmacêuticaAviamento de receita em farmácia de manipulaçãoConsultoria em farmacêuticaFarmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]Perícia técnica na área de farmáciaPreparação de receitas por farmacêuticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921489234 (SUPERFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2834

29/04/2025

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores: Petição 850220401421 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 921489234 (SUPERFARMA)

RPI 2715

17/01/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220342955 (05/08/2022) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2715

17/01/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2664

25/01/2022

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