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Brasil925293210

NATUMAXX PROFESSIONAL COSMETICS

F. G. (pessoa física)+1

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

NATUMAXX PROFESSIONAL COSMETICS

Andamento no INPI

  1. Vigente10/10/33

Registro concedido em 10/10/2023 e em vigor até 10/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/10/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialComércio (através de qualquer meio) de cosméticosFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

31/12/2024

RPI 2817

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240415664 (15/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FERNANDA DE CASTRO GUEDES Procurador: Amil Marcas e Patentes Cedente: F C GUEDES COSMETICOS EIRELI [BR] Cessionário: FERNANDA DE CASTRO GUEDES; RUBIO CARLOS TOLEDO DE SANTANA

01/10/2024

RPI 2804

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850240415664 (15/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FERNANDA DE CASTRO GUEDES Procurador: Amil Marcas e Patentes Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. A marca objeto da transferência não está discriminada no documento de cessão.

10/10/2023

RPI 2753

Concessão de registro

IPAS158

22/08/2023

RPI 2746

Deferimento do pedido

IPAS029

24/01/2023

RPI 2716

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

Sobrestadores: Petição 850220244598 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 908257287 (NATUMAX)

11/01/2022

RPI 2662

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009