IPAS158
Concessão de registro
11/06/2024
RPI 2788
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2788 | Data 2024-06-11
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
ST13
BR500000925071307Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
33163049000114
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 34
Tabaco, bruto ou manufaturado; produtos de tabaco, incluindo charutos, cigarros, cigarrilhas, fumo para enrolar seus próprios cigarros, fumo de cachimbo, fumo de mascar, rapé, cigarro aromatizado de cravo; tabaco em pó umidificado (snus); substitutos de fumo (exceto para fins medicinais); arti-gos para fumantes, incluindo papel e tubos para cigarros, filtros para cigarros, latas de fumo, estojos para cigarros e cinzeiros para fumantes, cachimbos, aparelhos de bolso para enrolar cigarros, isqueiros para fumantes; fósforos; palitos de tabaco, produtos de tabaco para serem aquecidos, cigarros tradicionais; dispositivos orais de vaporização para fumantes, produtos de tabaco e substitutos de tabaco; partes e guarnições para os produtos anteriormente mencionados incluídos nesta classe; dispositivos extintores para cigarros e charutos aquecidos, assim como palitos de tabaco aquecidos;
Classe 34
Vaporizador com fio para cigarros eletrônicos e aparelhos eletrônicos para fumar; aparelhos eletrô-nicos e suas partes para aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossol contendo nicotina para inalação; soluções líquidas de nicotina para uso em cigarros eletrônicos; dispositivos eletrônicos para fumar; cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos como substitutos para dispositivos eletrônicos para inalação de aerossol contendo nicotina; artigos para fumantes para cigarros eletrônicos; estojos para cigarros recarregáveis eletrônicos.;
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
6 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
11/06/2024
RPI 2788
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2788 | Data 2024-06-11
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230425035 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
14/05/2024
RPI 2784
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850230425035 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira | RPI 2784 | Data 2024-05-14
Notificação de recurso
Protocolo: 850230425035 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
03/10/2023
RPI 2752
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230425035 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2752 | Data 2023-10-03
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação foi adequada com a exclusão dos itens considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI.
04/07/2023
RPI 2739
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação foi adequada com a exclusão dos itens considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. | RPI 2739 | Data 2023-07-04
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre o item ?cigarros eletrônicos? e todos os seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível substituir os referidos itens por outros compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou, ainda, excluí-los. Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular destes produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/anvisa-aprova-relatorio-de-analisede-impacto-regulatorio-sobre-dispositivos-eletronicos-para-fumar-que-inclui-todos-os-tipos-de-cigarroseletronicos
27/12/2022
RPI 2712
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre o item ?cigarros eletrônicos? e todos os seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível substituir os referidos itens por outros compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou, ainda, excluí-los. Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular destes produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/anvisa-aprova-relatorio-de-analisede-impacto-regulatorio-sobre-dispositivos-eletronicos-para-fumar-que-inclui-todos-os-tipos-de-cigarroseletronicos | RPI 2712 | Data 2022-12-27
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
28/12/2021
RPI 2660
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2660 | Data 2021-12-28
Protezione continua del tuo marchio
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