(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BLENDS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BLENDS

ST13

BR500000925071307

Classe

34

Pedido

925071307

Registro

925071307

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/21
  2. Publicação28/12/21
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/24
  5. Concessão11/06/24
  6. Vigente11/06/34

Registro concedido em 11/06/2024 e em vigor até 11/06/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/06/2034

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

30/11/2021

Data de registro

11/06/2024

Data de expiração

11/06/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco, bruto ou manufaturadoprodutos de tabaco, incluindo charutos, cigarros, cigarrilhas, fumo para enrolar seus próprios cigarros, fumo de cachimbo, fumo de mascar, rapé, cigarro aromatizado de cravotabaco em pó umidificado (snus)substitutos de fumo (exceto para fins medicinais)arti-gos para fumantes, incluindo papel e tubos para cigarros, filtros para cigarros, latas de fumo, estojos para cigarros e cinzeiros para fumantes, cachimbos, aparelhos de bolso para enrolar cigarros, isqueiros para fumantesfósforospalitos de tabaco, produtos de tabaco para serem aquecidos, cigarros tradicionaisdispositivos orais de vaporização para fumantes, produtos de tabaco e substitutos de tabacopartes e guarnições para os produtos anteriormente mencionados incluídos nesta classedispositivos extintores para cigarros e charutos aquecidos, assim como palitos de tabaco aquecidos

Classe 34

Vaporizador com fio para cigarros eletrônicos e aparelhos eletrônicos para fumaraparelhos eletrô-nicos e suas partes para aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossol contendo nicotina para inalaçãosoluções líquidas de nicotina para uso em cigarros eletrônicosdispositivos eletrônicos para fumarcigarros eletrônicoscigarros eletrônicos como substitutos para dispositivos eletrônicos para inalação de aerossol contendo nicotinaartigos para fumantes para cigarros eletrônicosestojos para cigarros recarregáveis eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2788

11/06/2024

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230425035 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2784

14/05/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230425035 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2752

03/10/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação foi adequada com a exclusão dos itens considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI.

RPI 2739

04/07/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre o item ?cigarros eletrônicos? e todos os seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível substituir os referidos itens por outros compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou, ainda, excluí-los. Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular destes produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/anvisa-aprova-relatorio-de-analisede-impacto-regulatorio-sobre-dispositivos-eletronicos-para-fumar-que-inclui-todos-os-tipos-de-cigarroseletronicos

RPI 2712

27/12/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2660

28/12/2021

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BLENDS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.