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Brasil916502058

Sorvetes Bacana. A fruta em forma de sorvete.

M.E. SORVETES BACANA LTDA ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43Mista
Sorvetes Bacana. A fruta em forma de sorvete.

Andamento no INPI

  1. Indeferido30/07/19

Pedido indeferido em definitivo em 30/07/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.429.1.38.1.1829.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de lanchonetes - [Informação em]Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]Serviços de lanchonetesServiços de restaurantes - [Informação em]Serviços de restaurantes - [Consultoria em]Serviços de restaurantes - [Assessoria em]Serviços de restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

24/08/2021

RPI 2642

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190279835 (29/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: M.E. SORVETES BACANA LTDA ME Procurador: ALYNE DE ANDRADE DE OLIVEIRA BEZERRA

31/03/2020

RPI 2569

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190279835 (29/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): M.E. SORVETES BACANA LTDA ME Procurador: ALYNE DE ANDRADE DE OLIVEIRA BEZERRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

30/07/2019

RPI 2534

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906678013 (BAHIA BACANA POUSADA) e Processo 907514979 (BOTECO BACANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

05/02/2019

RPI 2509

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009