IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913995460 (GO! EMPRESAS) e 501561316 (GO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826421806 (GO), Processo 923363149 (Go Brand), Processo 913426393 (go!up), Processo 903597110 (GO GUIA DE OPORTUNIDADES), Processo 904997383 (GO), Processo 915038374 (GO Digital Solutions), Processo 920474144 (Anunciados GO), Processo 903862930 (GO! GAME), Processo 912330961 (GO! GUIA DE ORGÂNICOS), Processo 826421768 (GO GENERAL OPTICAL), Processo 908131860 (GO BRASIL) e Processo 913537942 (go APP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2754
17/10/2023