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Dado oficial do INPI

DEFESA AGRÍCOLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DEFESA AGRÍCOLA

ST13

BR500000924892803

Classe

44

Pedido

924892803

Registro

924892803

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/21
  2. Publicação30/11/21
  3. Exame
  4. Indeferido13/12/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 13/12/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

13/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

12/11/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

DEFESA AGROPECUÁRIA LTDA

Representantes

F. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

24.1.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços de agronomia. consultoria nas áreas agrícola e pecuária

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "DEFESA AGRICOLA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831269057 (DEFESA AGRÍCOLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em lide, trata-se de reprodução integral do(s) sinal(is) ?DEFESA AGRICOLA? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) visando a assinalar serviços dos mesmos segmentos de entretenimento (reg. 831269057).Ademais, acrescente-se que a requerente pleiteia uma expressão descritiva dos serviços especificados sem aportar com um elemento figurativo suficientemente distintivo, donde também incorre em infringencia ao disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do contido no inc(s). VI e XIX do art. 124 da LPI.

RPI 2710

13/12/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2656

30/11/2021

Proteção contínua da sua marca

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