IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "DEFESA AGRICOLA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. VI do art. 124 da LPI.A expressão ?DEFEESA AGRICOLA? ora pleiteada guarda relação direta com os serviços do comercio de produtos agaricolas elencados na especificação. Outrossim, sem suficente distintividade no seu pedido, o que infringe o disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia ao contido no inc. VI do art. 124 da LPI.