IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 923472614 Renova Skin. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917335570 (RENNOVA LIFT), Processo 917207416 (RENNOVA ULTRA DEEP), Processo 917334914 (RENNOVA HOMME), Processo 918931703 (Rennova Harmonização Facial), Processo 917334752 (RENNOVA FEMME), Processo 918932203 (Rennova Serum), Processo 918932050 (Rennova Lips), Processo 919239323 (RENNOVA BEAUTY), Processo 918918367 (Rennova Beauté), Processo 917208390 (RENNOVA SOFT) e Processo 918558557 (Rennova Organic). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2748
05/09/2023