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IMPÉRIO DAS MAQUIAGENS

IMPÉRIO DAS MAQUIAGENS COMERCIAL EIRELI

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 35Mista
IMPÉRIO DAS MAQUIAGENS

Andamento no INPI

  1. Indeferido13/12/22

Pedido indeferido pelo INPI em 13/12/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de dentifríciosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

13/12/2022

RPI 2710

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913643300 (IMPÉRIO DOS CREMES) e Processo 909782164 (Império Cosméticos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

19/10/2021

RPI 2650

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009