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Dado oficial do INPI

IMPÉRIO DOS CREMES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IMPÉRIO DOS CREMES

ST13

BR500000913643300

Classe

35

Pedido

913643300

Registro

913643300

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/17
  2. Publicação28/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/18
  5. Concessão12/02/19
  6. Extinto17/06/25

Registro concedido em 12/02/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/10/2017

Data de registro

12/02/2019

Data de expiração

12/02/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. B. (pessoa física)

Representantes

Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

14789851000170

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.2524.9.5

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2841

17/06/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240118803 (13/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IMPÉRIO DAS MAQUIAGENS COMERCIAL EIRELI Procurador: REGISTRE-SE LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2828

18/03/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240118803 (13/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IMPÉRIO DAS MAQUIAGENS COMERCIAL EIRELI Procurador: REGISTRE-SE LTDA.

RPI 2778

02/04/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2510

12/02/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2499

27/11/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2447

28/11/2017

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