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Dado oficial do INPI

ALTEZA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALTEZA

ST13

BR500000924313757

Classe

33

Pedido

924313757

Registro

924313757

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/21
  2. Publicação05/10/21
  3. Exame
  4. Indeferido11/07/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/07/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/07/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

17/09/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PT

Titulares e representantes

Titulares

SOCIEDADE AGRÍCOLA QUINTA DO CONDE, S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

VinhosVinhos espumantesAguardentesBebidas Alcoólicas (exceto cervejas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819661783 (A ALTEZA SUCO DE CAJU), Processo 914663364 (ALTEZA), Processo 829042520 (ALTEZA), Processo 819661864 (A ALTEZA ARROZ) e Processo 818133201 (A ALTEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2740

11/07/2023

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210529255 de 03/12/2021

RPI 2664

25/01/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2648

05/10/2021

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