IPAS158
Concessão de registro
RPI 2494
23/10/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 23/10/2018 e em vigor até 23/10/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:23/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA
41572819000100
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2494
23/10/2018
Deferimento do pedido
RPI 2481
24/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850120012421 (02/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Cessionário: MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
RPI 2419
16/05/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000810 (17/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Acordão. Apelação Cívil nº 587213/CE, Quarta Turma do TRF da 5ª Região, que por maioria, negou provimento à apelação e à remessa oficial. Ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7, Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09. Declarada a nulidade do ato administrativo que reformou a declaração de caducidade do registro nº 006665969, declarando extinto o registro por caducidade. Declarada a nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido nº 817000879, marca ?A ALTEZA?. Declarada a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido nº 819661864, a marca ?A ALTEZA ARROZ?.
RPI 2407
21/02/2017
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 13050000978 (18/04/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do recurso em face de sentença judicial, que mandou deferir o pedido. Acordão. Apelação Cívil nº 587213/CE, Quarta Turma do TRF da 5ª Região, que por maioria, negou provimento à apelação e à remessa oficial. Ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7, Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09. Declarada a nulidade do ato administrativo que reformou a declaração de caducidade do registro nº 006665969, declarando extinto o registro por caducidade. Declarada a nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido nº 817000879, marca ?A ALTEZA?. Declarada a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido nº 819661864, a marca ?A ALTEZA ARROZ?.
RPI 2407
21/02/2017
RPI 2407
21/02/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850120012421 (02/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Procurador: WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Até decisão final da ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7 , Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09.
RPI 2347
29/12/2015
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000810 (17/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7 , Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09. Deferida a antecipação de tutela para assegurar à autora, Massa Falida de Future Comercial Importadora e Exportadora Ltda, a utilização exclusiva da marca, em todo o território nacional, exceto na Região Centro-Oeste.
RPI 2296
06/01/2015
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2203
26/03/2013
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA. TERCEIRA VARA FEDERAL DE FORTALEZA. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ (CE) PROCESSO JUDICIAL Nº 2008.81.00.011880-7 E PROC. INPI Nº 52.400.002052-09.
RPI 2009
07/07/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
RPI 1971
14/10/2008
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA 2A VF PELOTAS (RS) - Nº 2007.71.10.003446-8 E PROC. INPI Nº 52400.002128/07.
RPI 1904
03/07/2007
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1821
29/11/2005
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.: 006665969.
RPI 1780
15/02/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALTEZA COMERCIO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
RPI 1491
03/08/1999
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG. C/CADUCIDADE 006665969
RPI 1473
30/03/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT WETTOR DE APOIO EMPRSL S/C LTDA
RPI 1397
09/09/1997
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