IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824432193 (JASMINE), Processo 904595781 (JASMINE) e Processo 816034273 (JASMINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.O sinal registravel ?Jasmin? pleiteado pela requerente possui semelhança grafica e fonetica bem como conflita ideologicamente com o sinal do(s) registro(s) colidentes, a saber ?JASMINE?.Isto posto e visando a evitar possíveis confusões com o publico usuario destes produtos, somos pelo indeferimento do pedido ora em exame.
RPI 2701
11/10/2022