IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819889741 (YASMIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em tela, há que se observar com os devidos cuidados face a que o pedido da requerente se situa no nicho mercadologico de produtos medicinais, suplementos vitaminicos, remedios e seus itens correlatos, todos produtos elencados na NCL 5. Ademais, o sinal registravel ?Jasmin? pleiteado pela requerente possui semelhança grafica e fonetica bem como conflita ideologicamente com o sinal do(s) registro(s) colidentes, a saber ?YASMIN?.Isto posto e visando a evitar possíveis confusões com o publico usuario destes produtos, somos pelo indeferimento do pedido ora em exame.
RPI 2701
11/10/2022