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Dado oficial do INPI

BANKPLUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BANKPLUS

ST13

BR500000924254874

Classe

45

Pedido

924254874

Registro

924254874

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/21
  2. Publicação28/09/21
  3. Exame
  4. Indeferido27/12/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/12/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

27/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

13/09/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

INVENT SOFTWARE LTDA EPP

Representantes

MODAL MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

27.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 45

Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwaresLicenciamento de programa de computador [serviços jurídicos]Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão (ing.: banco) em destaque que descreve finalidade/aplicação/objeto dos serviços/produtos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2712

27/12/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2647

28/09/2021

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