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Dado oficial do INPI

Instituto Raiar

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Instituto Raiar

ST13

BR500000924064960

Classe

41

Pedido

924064960

Registro

924064960

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/21
  2. Publicação08/09/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

24/08/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO RAIAR

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.1.126.5.1426.3.23

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoCursos livres [ensino]Ensino em escolas em regime de internatoOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização de programas de intercâmbio cultural e educativoOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrientação [treinamento]Orientação vocacionalProvimento de informações sobre educação [instrução]Serviços de educaçãoServiços de educação, prestados a título de assistência socialServiços de ensinoServiços de instrução

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2724

21/03/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Após cumprimento de exigência, há notada divergência de dados em relação ao apresentado quando da petição inicial. Foi informado que apenas podem utilizar a marca coletiva "s membros da Diretoria ou dos Conselhos (fiscal/consultivo) podem utilizá-la", quando no RU inicialmente apresentado constavam diversas outras pessoas. Note que a marca coletiva é ativo de propriedade industrial a ser utilizada por membros de determinada entidade coletiva. Se o uso da marca restringe-se ao corpo diretor ou consultivo da requerente, convida-se o mesmo requerente a refletir se não seria adequada a alteração da natureza marcária requerida, uma vez que, aparentemente, os membros afiliados não podem, via de regra e pelo que foi depreendido, utilizar o sinal para o qual se pretende o registro. Caso deseje manter o pedido de registro para marca coletiva, pede-se que seja reapresentado o Regulamento de Utilização com as informações atualizadas, condizentes com o último cumprimento de exigência. Alternativamente, diga se deseja alterar a natureza para marca de serviço.

RPI 2712

27/12/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: A partir da leitura do Regulamento de Utilização (RU) apresentado, não resta claro se os empregados celetistas, os empregados autônomos e os estagiários são considerados membros do INSTITUTO RAIAR. Notadamente, a marca coletiva é aquela titularizada pelo requerente, mas utilizada por seus membros, não podendo ser usada por qualquer pessoa que não conste no quadro de afiliados da entidade coletiva requerente do registro. Essas condições de afiliação são as que se pede incluir no item 2.1 do RU. Pede-se, ainda, que, neste item 2.1, se descreva tão somente as condições para que uma pessoa possa se afiliar à entidade INSTITUTO RAIAR, de modo que não haja informações excedentes para que se evite tornar o documento confuso e pouco objetivo.No item 2.2, devem ser descritas as condições que os membros afiliados ao INSTITUTO RAIAR devem cumprir para gozarem do uso da marca coletiva requerida. Os dados apresentados não deixam claro se "Empregado, estagiário, assessorias ou voluntários da entidade" são, de fato, membros afiliados ou se são meros prestadores de serviço que não pertencem ao quadro social do referido instituto. Nesse item, portanto, pede-se que se descreva apenas as condições que os membros devem cumprir para que utilizem a marca coletiva.

RPI 2699

27/09/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2644

08/09/2021

Proteção contínua da sua marca

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