IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850230148668 (31/03/2023) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: CATENA-X AUTOMOTIVE NETWORK E.V. Procurador: Carla Castello Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços que não estejam relacionados com a indústria automobilística. Produtos/serviços não renunciados: Desenvolvimento de software; Programação de software; Implementação de software; Serviços de hospedagem; Software como serviço [SaaS]; Aluguel de software; Desenho de redes; Configuração de redes; Administração de redes; Desenvolvimento de redes; Concepção de software; Desenvolvimento de software; Configuração de software; Administração de software; Manutenção de software; Concepção de software para redes; Desenvolvimento de software para redes; Configuração de software para redes; Administração de software para redes; Manutenção de software para redes; Concepção de bases de dados e dados; Desenvolvimento de bases de dados e dados; Configuração de bancos de dados e dados; Administração de bases de dados e dados; Armazenamento de bases de dados e dados; Recuperação de bases de dados e dados; Armazenamento de bases de dados e dados; Hospedagem de bases de dados e dados; Backup de bancos de dados e dados; Atualização de bases de dados e dados; Manutenção de bases de dados e dados; Aluguel e concepção de software de base de dados informáticos; Hospedagem de dados, arquivos, aplicativos e informações informatizados; Software de design para leitura, transmissão e organização de dados; Desenvolvimento de software para leitura, transmissão e organização de dados; Fornecimento de software de programas para leitura, transmissão e organização de dados; Fornecimento de acesso temporário a software não descarregável em linha para importação e gestão de dados; Instalação e manutenção de software de banco de dados; Computação em nuvem; Serviços de provedor de hospedagem em nuvem; Fornecimento de acesso temporário a software operacional não descarregável em linha para acesso e utilização de uma rede de computação em nuvem; Design de software; todos os serviços anteriormente referidos relacionados com a indústria automobilística, incluindo tecnologia em que sejam utilizadas máquinas ou software ao longo da cadeia de valor do automóvel.
RPI 2729
25/04/2023