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Dado oficial do INPI

CATENA-X

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CATENA-X

ST13

BR500000924059990

Classe

42

Pedido

924059990

Registro

924059990

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/21
  2. Publicação14/09/21
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão11/10/22
  6. Vigente11/10/32

Registro concedido em 11/10/2022 e em vigor até 11/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

25/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

24/08/2021

Data de registro

11/10/2022

Data de expiração

11/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

C. E. (pessoa física)

Representantes

Castello AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Desenvolvimento de softwareProgramação de softwareImplementação de softwareServiços de hospedagemSoftware como serviço [SaaS]Aluguel de softwareDesenho de redesConfiguração de redesAdministração de redesDesenvolvimento de redesConcepção de softwareConfiguração de softwareAdministração de softwareManutenção de softwareConcepção de software para redesDesenvolvimento de software para redesConfiguração de software para redesAdministração de software para redesManutenção de software para redesConcepção de bases de dados e dadosDesenvolvimento de bases de dados e dadosConfiguração de bancos de dados e dadosAdministração de bases de dados e dadosArmazenamento de bases de dados e dadosRecuperação de bases de dados e dadosHospedagem de bases de dados e dadosBackup de bancos de dados e dadosAtualização de bases de dados e dadosManutenção de bases de dados e dadosAluguel e concepção de software de base de dados informáticosHospedagem de dados, arquivos, aplicativos e informações informatizadosSoftware de design para leitura, transmissão e organização de dadosDesenvolvimento de software para leitura, transmissão e organização de dadosFornecimento de software de programas para leitura, transmissão e organização de dadosFornecimento de acesso temporário a software não descarregável em linha para importação e gestão de dadosInstalação e manutenção de software de banco de dadosComputação em nuvemServiços de provedor de hospedagem em nuvemFornecimento de acesso temporário a software operacional não descarregável em linha para acesso e utilização de uma rede de computação em nuvemDesign de softwaretodos os serviços anteriormente referidos relacionados com a indústria automobilística, incluindo tecnologia em que sejam utilizadas máquinas ou software ao longo da cadeia de valor do automóvel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230148668 (31/03/2023) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: CATENA-X AUTOMOTIVE NETWORK E.V. Procurador: Carla Castello Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços que não estejam relacionados com a indústria automobilística. Produtos/serviços não renunciados: Desenvolvimento de software; Programação de software; Implementação de software; Serviços de hospedagem; Software como serviço [SaaS]; Aluguel de software; Desenho de redes; Configuração de redes; Administração de redes; Desenvolvimento de redes; Concepção de software; Desenvolvimento de software; Configuração de software; Administração de software; Manutenção de software; Concepção de software para redes; Desenvolvimento de software para redes; Configuração de software para redes; Administração de software para redes; Manutenção de software para redes; Concepção de bases de dados e dados; Desenvolvimento de bases de dados e dados; Configuração de bancos de dados e dados; Administração de bases de dados e dados; Armazenamento de bases de dados e dados; Recuperação de bases de dados e dados; Armazenamento de bases de dados e dados; Hospedagem de bases de dados e dados; Backup de bancos de dados e dados; Atualização de bases de dados e dados; Manutenção de bases de dados e dados; Aluguel e concepção de software de base de dados informáticos; Hospedagem de dados, arquivos, aplicativos e informações informatizados; Software de design para leitura, transmissão e organização de dados; Desenvolvimento de software para leitura, transmissão e organização de dados; Fornecimento de software de programas para leitura, transmissão e organização de dados; Fornecimento de acesso temporário a software não descarregável em linha para importação e gestão de dados; Instalação e manutenção de software de banco de dados; Computação em nuvem; Serviços de provedor de hospedagem em nuvem; Fornecimento de acesso temporário a software operacional não descarregável em linha para acesso e utilização de uma rede de computação em nuvem; Design de software; todos os serviços anteriormente referidos relacionados com a indústria automobilística, incluindo tecnologia em que sejam utilizadas máquinas ou software ao longo da cadeia de valor do automóvel.

RPI 2729

25/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220435122 (28/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CATENA-X AUTOMOTIVE NETWORK E.V. Procurador: Carla Castello Cedente: R J FENSHAW HUGHES LTD [GB] Cessionário: CATENA-X AUTOMOTIVE NETWORK E.V.

RPI 2706

16/11/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2701

11/10/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2696

06/09/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2645

14/09/2021

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