04/06/2024
RPI 2787
Concessão de registro
IPAS158
Brasil924055545
KAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS E EMBALAGENS DE PAPEL
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/06/2024 e em vigor até 04/06/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/06/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
04/06/2024
RPI 2787
IPAS158
14/05/2024
RPI 2784
IPAS237
Protocolo: 850220549453 (09/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS E EMBALAGENS DE PAPEL Procurador: KIMARCA ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
24/01/2023
RPI 2716
IPAS360
Protocolo: 850220549453 (09/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS E EMBALAGENS DE PAPEL Procurador: KIMARCA ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
10/01/2023
RPI 2714
IPAS270
Protocolo: 850220549275 (09/12/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS E EMBALAGENS DE PAPEL Procurador: KIMARCA ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI Detalhes do despacho:Nomeado procurador KIMARCA ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
11/10/2022
RPI 2701
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906071437 (NEW CLASSIC) e Processo 821170520 (GRAN CLASSIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
14/09/2021
RPI 2645
IPAS009