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Brasil916921310

CLASSIC

CADERSIL INDUSTRIAL LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16Mista
CLASSIC

Andamento no INPI

  1. Indeferido24/09/19

Pedido indeferido em definitivo em 24/09/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.1.2

Produtos e serviços

Classe 16

ÁlbunsArtigos de papelariaArtigos para desenharArtigos para escreverBlocos [papelaria]BrochurasCatálogosEstojos para canetasEstojos para desenhoEstojos para escreverEtiquetas adesivas [papelaria]Fichários para papéis soltosFichas [papelaria]Figurinhas, exceto para jogosFitas adesivas para papelaria ou para uso domésticoFolhas de papel [papelaria]LivrosMaterial escolar [papelaria]Pastas para papéisPorta-canetasCaixas de papel ou papelãoCadernos de anotaçõesAgendaCaderneta de notaCaderno de caligrafiaCaderno escolarPorta-lápisDiárioEmbalagens de papel ou plástico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

09/11/2021

RPI 2653

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190393698 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CADERSIL INDUSTRIAL LTDA Procurador: Luciana Balieiro

22/04/2020

RPI 2572

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190393698 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CADERSIL INDUSTRIAL LTDA Procurador: Luciana Balieiro Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

24/09/2019

RPI 2542

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

16/04/2019

RPI 2519

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009