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Brasil924030208

FUME

BFL METAL PRODUCTS CO., LTD

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 34Mista
FUME

Andamento no INPI

  1. Indeferido06/09/22

Pedido indeferido em definitivo em 06/09/2022. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.627.5.127.5.11

Produtos e serviços

Classe 34

Cigarros eletrônicosFlavorizantes químicos na forma líquida usados para refil de cartuchos de cigarro eletrônicoSoluções de nicotina líquida para uso em cigarros eletrônicosSubstitutos de nicotina [preparações para fumar]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

06/06/2023

RPI 2735

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850230228590 (18/05/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JT INTERNATIONAL SA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

16/05/2023

RPI 2732

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850220495198 (04/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FUME LLC Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

31/01/2023

RPI 2717

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220561575 (16/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BFL METAL PRODUCTS CO., LTD Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Cedente: FUME LLC [US] Cessionário: BFL METAL PRODUCTS CO., LTD

13/12/2022

RPI 2710

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220495198 (04/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FUME LLC Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

06/09/2022

RPI 2696

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por FUME, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

08/09/2021

RPI 2644

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009