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Dado oficial do INPI

FUME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUME

ST13

BR500000501590739

Classe

34

Pedido

501590739

Registro

501590739

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito29/03/21
  2. Publicação21/09/21
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

17/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

29/03/2021

Data de registro

-

Data de expiração

29/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

I. G. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Electronic cigaretteschemical flavorings in liquid form used to refill electronic cigarette cartridgesliquid nicotine solutions for use in electronic cigarettes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS774

Indeferimento de designação

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 34. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)34: Processo 909324344 (FUMÉE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2680

17/05/2022

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2646

21/09/2021

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FUME ou a sua marca.

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