IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Detalhes do despacho: Verificada a petição nº 850230209031, de 08/05/2023, referente a manifestação contra o sobrestamento. Entretanto, mantém-se o sobrestamento, uma vez que a anterioridade potencialmente impeditiva ainda se encontra pendente de decisões finais. Sobrestadores: Petição 301230000162 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 915271559 (QUEM PENSA ENRIQUECE) e Petição 850220057595 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 915271559 (QUEM PENSA ENRIQUECE)
RPI 2744
08/08/2023