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Dado oficial do INPI

QUEM PENSA ENRIQUECE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUEM PENSA ENRIQUECE

ST13

BR500000903850443

Classe

41

Pedido

903850443

Registro

903850443

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/11
  2. Publicação30/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento29/07/14
  5. Concessão29/10/14
  6. Extinto13/12/22

Registro concedido em 29/10/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

13/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

14/07/2011

Data de registro

29/10/2014

Data de expiração

29/10/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO DE ALBUQUERQUE CURSOS E ASSESSORIA LTDA

Representantes

Paulo Sérgio Calixto MendesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Organização e apresentação de simpósiosOrganização e apresentação de semináriosCursos livres [ensino]Organização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de colóquiosPublicação de livrosTreinamento prático [demonstração]Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2710

13/12/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210286470 (09/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDITORA FUNDAMENTO EDUCACIONAL LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos que indicam que a marca concedida assinala o produto ?Livro?, principalmente notas fiscais e imagens de redes sociais. Nos documentos não há nenhuma referência aos serviços discriminados no certificado de registro: Organização e apresentação de simpósios;Organização e apresentação de seminários;Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de colóquios;Publicação de livros;Treinamento prático [demonstração];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os serviços discriminados, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210286470 (09/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDITORA FUNDAMENTO EDUCACIONAL LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados

RPI 2638

27/07/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2286

29/10/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2273

29/07/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2121

30/08/2011

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace QUEM PENSA ENRIQUECE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.