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Dado oficial do INPI

KAKYS ESPECIARIAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KAKYS ESPECIARIAS

ST13

BR500000923935398

Classe

30

Pedido

923935398

Registro

923935398

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/21
  2. Publicação31/08/21
  3. Exame
  4. Indeferido06/09/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/09/2022. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

16/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

12/08/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

KAKYS ESPECIARIAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E EMBALAGENS LTDA

Representantes

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1711.3.2027.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Açúcar *Adoçantes naturaisAgentes para engrossar alimentos em cozimentoAlcaçuz [confeito]AlcaparrasAlecrim [tempero]Algas [condimentos]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAlmécega [condimento]Amêndoas torradasAmendoim doceAmido para uso alimentarAnis [grãos]Anis estreladoArrozAveia descascadaAveia integral em póAveia moídaBalasBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]Bicarbonato de sódio para fins culináriosBiscoitosBolachasBolosCacau em póCaféCamomila para infusão não medicinalCanela [especiaria]Canjica [milho branco]Canjica [mingau doce à base de milho branco]Canjica [papa de milho branco]Caril [curry (ingl.)] [especiaria]Chá*ChocolateChutney [condimento]Colorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoCominho-armênio alcaraviaCondimentosConfeitaria à base de frutasConfeitosCravos-da-índia [especiaria]Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]Doces [confeitos]Doces conventuaisErvas de horta em conserva [temperos]EspeciariasEssências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisExtrato de malte para uso alimentarFarinhas*Fermento em póFlavorizantes de baunilha para fins culináriosFlavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFrutose [adoçante natural]FubáGelados comestíveisGeleia realGeleias de frutas [confeitos]Gengibre moídoGermen de trigo para alimentação humanaGlicose para fins culináriosGlúten preparado para fins alimentaresHarissa [condimento]Infusões não medicinaisIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Ketchup [molho]Leite de soja [condimento]Levedura *LouroMacarrãoMaioneseMassas alimentaresMelMelaço para uso alimentarMilho moídoMilho para pipocaMilho torradoMissô [condimento]Misturas para massaMisturas para massa de panquecas salgadasMolho de maçã [condimento]Molho de oxicoco [condimento]Molho de sojaMolho de tomateMolho para saladaMolhos [condimentos]Molhos para massas alimentaresMostardaNoz-moscadaOréganoPãezinhosPão*Pasta de amêndoasPasta de amendoimPasta de gengibre [tempero]Pastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo frutos oleaginososPâtes en croûtePedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o saborPestoPetiscos à base de arrozPetiscos à base de cereaisPetits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]Picles mistos [condimento]PicolésPimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]PolvilhoPreparações aromáticas para uso alimentarPreparações feitas com cereaisProdutos para amaciar carne para uso domésticoProdutos para dourar carnes [ham glaze]Própole*Própolis*Quinoa processadaSal de aipoSal de cozinhaSal para conservar alimentosSaladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrãoSanduíchesSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes processadas para uso como temperoSemolinaSorvetesSucos de carneTamarindo [condimento]TapiocaTempero de picles [condimento]TemperosTomilhoUrucum para uso alimentar [condimento]VatapáVinagreXarope de agave [adoçante natural]Xarope de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220491064 (03/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KAKYS ESPECIARIAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E EMBALAGENS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2793

16/07/2024

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850220491064 (03/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KAKYS ESPECIARIAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E EMBALAGENS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do recurso com fundamento no inciso XIX, do art. 124, da LPI, até decisão final do exame da petição de caducidade protocolada junto ao registro apontado como anterioridade impeditiva. Sobrestadores:Petição 850220491091 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 903070413 (KAKS)

RPI 2729

25/04/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220491064 (03/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KAKYS ESPECIARIAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E EMBALAGENS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2710

13/12/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903070413 (KAKS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI:A condição de disponibilidade é essencial para que haja a outorga de direitos marcários. O sinal deve estar livre para ser apropriado como marca e tal disponibilidade jurídica não se restringe à constatação da existência de registro anterior, mas está prevista nos arts. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII e XXIII, 125 e 126 da LPI.Conforme disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerado direito de terceiro o direito anterior cujo conjunto de titulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão.Neste sentido, pedidos de registro de marca serão indeferidos com base no inciso XIX do art. 124 ou nos artigos 125 e 126 da LPI caso o conjunto de requerentes do pedido não seja exatamente o mesmo do registro da marca reproduzida.No presente caso, o sinal imita termo distintivo de registro anterior de terceiro (KAKYS x KAKS) para assinalar produtos idênticos/afins com possibilidade de confusão.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2643

31/08/2021

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