TrademarkIQ SymbolTrademarkIQ
Zurück zur Suche
Offizielle Daten des INPI

KAKYS ESPECIARIAS

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

KAKYS ESPECIARIAS

ST13

BR500000923935398

Klasse

30

Anmeldung

923935398

Registrierung

923935398

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

30

Anmeldedatum

12.08.2021

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

KAKYS ESPECIARIAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E EMBALAGENS LTDA

Vertreter

Difusão Marcas e Patentes Ltda.

38890331000117

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 30

Vienna-Codes

11.3.2027.5.127.5.17

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Cacau em pó;Café;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [papa de milho branco];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chá*;Chocolate;Chutney [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Doces [confeitos];Doces conventuais;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de malte para uso alimentar;Farinhas*;Fermento em pó;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Frutose [adoçante natural];Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Harissa [condimento];Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Macarrão;Maionese;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Missô [condimento];Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Noz-moscada;Orégano;Pãezinhos;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pâtes en croûte;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor;Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Polvilho;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própole*;Própolis*;Quinoa processada;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Semolina;Sorvetes;Sucos de carne;Tamarindo [condimento];Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum para uso alimentar [condimento];Vatapá;Vinagre;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220491064 (03/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KAKYS ESPECIARIAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E EMBALAGENS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

16.07.2024

RPI 2793

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220491064 (03/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KAKYS ESPECIARIAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E EMBALAGENS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. | RPI 2793 | Data 2024-07-16

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850220491064 (03/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KAKYS ESPECIARIAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E EMBALAGENS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do recurso com fundamento no inciso XIX, do art. 124, da LPI, até decisão final do exame da petição de caducidade protocolada junto ao registro apontado como anterioridade impeditiva. Sobrestadores:Petição 850220491091 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 903070413 (KAKS)

25.04.2023

RPI 2729

IPAS499 | Sobrestamento da instrução técnica | Protocolo: 850220491064 (03/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KAKYS ESPECIARIAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E EMBALAGENS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do recurso com fundamento no inciso XIX, do art. 124, da LPI, até decisão final do exame da petição de caducidade protocolada junto ao registro apontado como anterioridade impeditiva. Sobrestadores:Petição 850220491091 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 903070413 (KAKS) | RPI 2729 | Data 2023-04-25

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220491064 (03/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KAKYS ESPECIARIAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E EMBALAGENS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

13.12.2022

RPI 2710

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220491064 (03/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KAKYS ESPECIARIAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E EMBALAGENS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2710 | Data 2022-12-13

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903070413 (KAKS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI:A condição de disponibilidade é essencial para que haja a outorga de direitos marcários. O sinal deve estar livre para ser apropriado como marca e tal disponibilidade jurídica não se restringe à constatação da existência de registro anterior, mas está prevista nos arts. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII e XXIII, 125 e 126 da LPI.Conforme disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerado direito de terceiro o direito anterior cujo conjunto de titulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão.Neste sentido, pedidos de registro de marca serão indeferidos com base no inciso XIX do art. 124 ou nos artigos 125 e 126 da LPI caso o conjunto de requerentes do pedido não seja exatamente o mesmo do registro da marca reproduzida.No presente caso, o sinal imita termo distintivo de registro anterior de terceiro (KAKYS x KAKS) para assinalar produtos idênticos/afins com possibilidade de confusão.

06.09.2022

RPI 2696

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903070413 (KAKS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI:A condição de disponibilidade é essencial para que haja a outorga de direitos marcários. O sinal deve estar livre para ser apropriado como marca e tal disponibilidade jurídica não se restringe à constatação da existência de registro anterior, mas está prevista nos arts. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII e XXIII, 125 e 126 da LPI.Conforme disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerado direito de terceiro o direito anterior cujo conjunto de titulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão.Neste sentido, pedidos de registro de marca serão indeferidos com base no inciso XIX do art. 124 ou nos artigos 125 e 126 da LPI caso o conjunto de requerentes do pedido não seja exatamente o mesmo do registro da marca reproduzida.No presente caso, o sinal imita termo distintivo de registro anterior de terceiro (KAKYS x KAKS) para assinalar produtos idênticos/afins com possibilidade de confusão. | RPI 2696 | Data 2022-09-06

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

31.08.2021

RPI 2643

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2643 | Data 2021-08-31

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die KAKYS ESPECIARIAS oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.