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Dado oficial do INPI

KAKS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KAKS

ST13

BR500000903070413

Classe

30

Pedido

903070413

Registro

903070413

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/10
  2. Publicação28/12/10
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/13
  5. Concessão01/04/14
  6. Vigente01/04/34

Registro concedido em 01/04/2014 e em vigor até 01/04/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/04/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

09/04/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

26/10/2010

Data de registro

01/04/2014

Data de expiração

01/04/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MEGAJ PANIF E COM DE PROD ALIM LTDA

Representantes

Roque Aloísio SchardongVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

EspagueteMacarrãoRavióliBiscoitosBriochesBolachasEmpadas [tortas]TortasAlimentos farináceosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salMassas alimentares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240091411 (14/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MEGAJ PANIF E COM DE PROD ALIM LTDA Procurador: Roque Aloísio Schardong

RPI 2779

09/04/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220491091 (03/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KAKYS ESPECIARIAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E EMBALAGENS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro. Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade é de 01/04/2019 até 03/11/2022, tendo em vista sua data de concessão (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Com base nisso, aceita-se o número apresentado de provas do uso efetivo da marca registrada.

RPI 2777

26/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220543947 (07/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MEGAJ PANIF E COM DE PROD ALIM LTDA Procurador: Roque Aloísio Schardong Cedente: FS FOODS LTDA - ME [BR] Cessionário: MEGAJ PANIF E COM DE PROD ALIM LTDA

RPI 2748

05/09/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220543947 (07/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MEGAJ PANIF E COM DE PROD ALIM LTDA Procurador: Roque Aloísio Schardong Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO INFORMANDO OS DADOS CORRETOS DA CEDENTE (CNPJ).

RPI 2714

10/01/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220491091 (03/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KAKYS ESPECIARIAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E EMBALAGENS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2707

22/11/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2256

01/04/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2234

29/10/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2086

28/12/2010

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