IPAS158
Concessão de registro
09.09.2025
RPI 2853
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2853 | Data 2025-09-09
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000923830650Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Fabio Garcia da Costa
****592****
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 30
Alcaçuz [confeito];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis [grãos];Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Café;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Coulis de frutas [molhos];Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de mandioca;Farinha de nozes;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Gomas de mascar;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Leite de soja [condimento];Levedura *;Maçapão;Macarons [bolinhos de massapão];Malte para consumo humano;Maltose;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Olho de sogra [doce];Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Palm sugar;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastilhas [confeitos];Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picolés;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Profiteroles;Própole*;Própolis*;Pudins;Quindins;Quinoa processada;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados;Sagu;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorbets;Sorvetes;Suspiro;Tamarindo [condimento];Tapioca;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortillas;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
6 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
09.09.2025
RPI 2853
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2853 | Data 2025-09-09
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220437137 (29/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FANTASTICA GELATERIA ITALIANA LTDA ME Procurador: Fabio Garcia da Costa
05.08.2025
RPI 2848
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850220437137 (29/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FANTASTICA GELATERIA ITALIANA LTDA ME Procurador: Fabio Garcia da Costa | RPI 2848 | Data 2025-08-05
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850220437137 (29/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FANTASTICA GELATERIA ITALIANA LTDA ME Procurador: Fabio Garcia da Costa Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (900845945) pende de exame de pedido de declaração de caducidade (petição nº. 850220437152). Sobrestadores:Petição 850220437152 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 900845945 (BONTÀ DIVINA)
28.03.2023
RPI 2725
IPAS499 | Sobrestamento da instrução técnica | Protocolo: 850220437137 (29/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FANTASTICA GELATERIA ITALIANA LTDA ME Procurador: Fabio Garcia da Costa Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (900845945) pende de exame de pedido de declaração de caducidade (petição nº. 850220437152). Sobrestadores:Petição 850220437152 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 900845945 (BONTÀ DIVINA) | RPI 2725 | Data 2023-03-28
Notificação de recurso
Protocolo: 850220437137 (29/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FANTASTICA GELATERIA ITALIANA LTDA ME Procurador: Fabio Garcia da Costa
29.11.2022
RPI 2708
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220437137 (29/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FANTASTICA GELATERIA ITALIANA LTDA ME Procurador: Fabio Garcia da Costa | RPI 2708 | Data 2022-11-29
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900845945 (BONTÀ DIVINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
02.08.2022
RPI 2691
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900845945 (BONTÀ DIVINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2691 | Data 2022-08-02
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
24.08.2021
RPI 2642
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2642 | Data 2021-08-24
Kontinuierlicher Markenschutz
Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.