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Dado oficial do INPI

BONTÀ DIVINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BONTÀ DIVINA

ST13

BR500000900845945

Classe

30

Pedido

900845945

Registro

900845945

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/08
  2. Publicação29/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/10
  5. Concessão28/09/10
  6. Extinto15/07/25

Registro concedido em 28/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

15/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

09/04/2008

Data de registro

28/09/2010

Data de expiração

28/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RICH DO BRASIL LTDA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

BriochesPastilhas [confeitos]BombonsChurros [doce]Cacau [doce de-]Bala comestívelWafflesFondants [confeitos]Frutas (Geléias de -) [confeitos]Caramelos [doces]ChocolateDoces [confeitos]PudinsSorvetesCreme [culinária]SuspiroBrigadeiro, cajuzinho e quindimBolosTortas [doces e salgadas]ConfeitosGelados comestíveisGomas de mascar, exceto para uso medicinalGoiabada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2845

15/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240130867 (20/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: RICH DO BRASIL LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: CODAP BRASIL LTDA [BR] Cessionário: RICH DO BRASIL LTDA

RPI 2779

09/04/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220437152 (29/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FANTASTICA GELATERIA ITALIANA LTDA ME Procurador: Fabio Garcia da Costa Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2773

27/02/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220437152 (29/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FANTASTICA GELATERIA ITALIANA LTDA ME Procurador: Fabio Garcia da Costa

RPI 2703

25/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200274077 (19/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CODAP BRASIL LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2593

15/09/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2073

28/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2062

13/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1947

29/04/2008

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