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Dati ufficiali INPI

PELICULARIA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

PELICULARIA

ST13

BR500000923767215

Classe

35

Domanda

923767215

Registrazione

923767215

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

29/07/2021

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

DOUGLAS PASSOS FERREIRA

Rappresentanti

Leandro Soares Barros

****131****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de telefones celulares; Comércio (através de qualquer meio) de acessórios para celulares.;

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos eletrônicos;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220497249 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DOUGLAS PASSOS FERREIRA Procurador: Leandro Soares Barros

06/06/2023

RPI 2735

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220497249 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DOUGLAS PASSOS FERREIRA Procurador: Leandro Soares Barros | RPI 2735 | Data 2023-06-06

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220497249 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DOUGLAS PASSOS FERREIRA Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

20/12/2022

RPI 2711

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220497249 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DOUGLAS PASSOS FERREIRA Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2711 | Data 2022-12-20

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que descreve estabelecimento comercial diretamente relacionado aos serviços de comércio assinalados (*acessórios para celulares*), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído do texto final da especificação a expressão "comércio de aparelhos eletrônicos" uma vez que a expressão "aparelhos eletrônicos" é genérica, não permitindo delimitar o escopo dos produtos comercializados.

06/09/2022

RPI 2696

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que descreve estabelecimento comercial diretamente relacionado aos serviços de comércio assinalados (*acessórios para celulares*), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído do texto final da especificação a expressão "comércio de aparelhos eletrônicos" uma vez que a expressão "aparelhos eletrônicos" é genérica, não permitindo delimitar o escopo dos produtos comercializados. | RPI 2696 | Data 2022-09-06

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

31/08/2021

RPI 2643

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2643 | Data 2021-08-31

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