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Dati ufficiali INPI

CELULARIA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

CELULARIA

ST13

BR500000923695877

Classe

35

Domanda

923695877

Registrazione

923695877

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

23/07/2021

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

DOUGLAS PASSOS FERREIRA

Rappresentanti

Leandro Soares Barros

****131****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos eletrônicos; Comércio (através de qualquer meio) de telefones celulares; Comércio (através de qualquer meio) de acessórios para celulares.;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230008730 (21/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por D E D COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, sob o nº 1033251-58.2023.4.01.3900 [processo INPI nº 52402.008229/2023-68], que tem por objeto a declaração de nulidade do ato de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 923695877.

29/08/2023

RPI 2747

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301230008730 (21/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por D E D COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, sob o nº 1033251-58.2023.4.01.3900 [processo INPI nº 52402.008229/2023-68], que tem por objeto a declaração de nulidade do ato de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 923695877. | RPI 2747 | Data 2023-08-29

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220404431 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DOUGLAS PASSOS FERREIRA Procurador: Leandro Soares Barros

18/04/2023

RPI 2728

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220404431 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DOUGLAS PASSOS FERREIRA Procurador: Leandro Soares Barros | RPI 2728 | Data 2023-04-18

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220404431 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DOUGLAS PASSOS FERREIRA Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

29/11/2022

RPI 2708

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220404431 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DOUGLAS PASSOS FERREIRA Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2708 | Data 2022-11-29

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos acompanhado de elemento figurativo banal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

12/07/2022

RPI 2688

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos acompanhado de elemento figurativo banal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2688 | Data 2022-07-12

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10/08/2021

RPI 2640

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2640 | Data 2021-08-10

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