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Dado oficial do INPI

ENXUTO ORIGEM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENXUTO ORIGEM

ST13

BR500000923765476

Classe

29

Pedido

923765476

Registro

923765476

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/21
  2. Publicação17/08/21
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão20/09/22
  6. Vigente20/09/32

Registro concedido em 20/09/2022 e em vigor até 20/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/09/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

29/07/2021

Data de registro

20/09/2022

Data de expiração

20/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ENXUTO SUPERMERCADOS LTDA.

Representantes

CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

05102672000121

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Alcachofras em conservaAlho (óleo de-) [comestível]Alho em conservaAlimentos à base de peixeAlmôndegaAmêndoas moídasAmendoins preparadosAnchovas, não vivasAnéis de cebolaArranjos de frutas processadasAtum, não vivoAve em conservaAvelãs, preparadasAves não vivasAzeite de dendêAzeite de oliva extra virgem para uso alimentarAzeite de oliva para uso alimentarAzeitonas em conservaBacalhauBaconBanana ProcessadaBananadaBatata em flocosBatatas fritasBebidas à base de leite de amêndoasBebidas à base de leite de amendoimBebidas à base de leite de cocoBebidas lácteas em que o leite predominaBolinhos de batataBolinhos fritos de queijo cottageBolo de carneCaftaCaldoCaldo de ave para cozinhaCaldo de carne para cozinhaCaldo de fruto do mar para cozinhaCaldo de legume para cozinhaCaldo de peixe para cozinhaCaldos concentradosCaldos de vegetais para cozinhaCamarão em conservaCamarões, não vivosCaranguejoCarneCarne de cabritoCarne de caçaCarne de carneiroCarne de ovelhaCarne de porcoCarne em conservaCarne enlatadaCarne frescaCarnes salgadasCastanha-de-caju processadaCastanha-do-brasil processadaCastanha-do-pará processadaCaviarCebolas em conservaCenoura em conservaCharque ou carne secaChispe [pé de porco]ChouriçoChucruteClara de ovosCoalhadaCoalho de queijoCoco raladoCoco secoCodornaCogumelos em conservaCompotasCompotas de gengibreConcentrados à base de frutas para cozinharConcentrados à base de legumes e verduras, para cozinharCostelaCostelinhaCreme à base de vegetaisCreme batidoCreme chantillyCreme de leiteCreme de manteigaCroquetesCrustáceos, não vivosEmbutido [frios]Ervilhas em conservaExtrato de tomate [polpa de tomate]Extratos de algas para uso alimentarExtratos de carneFeijoadaFeijões em conservaFermentos láticos para uso culinárioFígadoFilé de peixeFlores comestíveis, secasFrios [embutido]Frutas cobertas com açúcarFrutas congeladasFrutas conservadas em álcoolFrutas cozidasFrutas cristalizadasFrutas em conservaFrutas enlatadasFrutas processadasFrutas, legumes e verduras cozidosFrutas, legumes e verduras secosFrutos do marGelatinaGeleias de frutasGeleias de frutas cítricasGeleias para uso alimentarGema de ovosGengibre cristalizadoGengibre em conservaGengibre marinadoGoiabadaGordura de cocoGorduras comestíveisGrãos de soja, em conserva, para uso alimentarGuacamoleHambúrguer de carneHambúrguer de peixeHambúrguer de sojaHomusIogurteKefirLagostas espinhosas, não vivasLagostas, não vivasLagostins, não vivosLaticíniosLecitina para uso culinárioLegumes e verduras enlatadosLegumes e verduras processadosLeiteLeite albuminosoLeite coalhadoLeite condensadoLeite de amêndoasLeite de amêndoas para fins culináriosLeite de amendoimLeite de amendoim para culináriaLeite de arrozLeite de arroz para fins culináriosLeite de aveiaLeite de cocoLeite de coco para fins culináriosLeite de sojaLeite em pó*Leite fermentado e cozido no fornoLentilhas em conservaLínguaLingüiçaLomboLulaManteigaManteiga de alhoManteiga de amendoimManteiga de cocoMargarinaMariscos, não vivosMarmeladaMassa de tomateMatérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveisMedalhão de peixeMexilhões, não vivosMilho em conservaMilho-doce, processadoMilk shakes [bebidas à base de leite]Misturas contendo gorduras para fatias de pãoMolhos de carneMolusco em conservaMoluscos, não vivosMortadelaMousses de vegetaisNaboNata [laticínios]Óleo de canolaOleo de coco para uso alimentarÓleo de gergelim para uso alimentarÓleo de girassol para uso alimentarÓleo de linhaça para uso alimentarÓleo de milho para uso alimentarÓleo de noz de palma para uso alimentarÓleo de palmeira para uso alimentarÓleo de sojaÓleo de soja para alimentaçãoÓleos para uso alimentarOmeletesOstras, não vivasOvas de peixe preparadasOvo em conservaOvo frescoOvo para alimentaçãoOvos *PaioPalmito (em conserva)Pasta de abobrinhaPasta de berinjelaPasta de carnePasta de frutas prensadasPasta de gergelimPastas à base de frutos oleaginososPastas à base de legumes e verdurasPatê com ovo e carnePatê de carnePatê de fígadoPatê de peixePé de porco [chispe]Pedaços de frutaPeixe em conservaPeixe em salmouraPeixe enlatadoPepinos em conservaPequi em conservaPescado, não vivoPetiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]Petiscos a base frutasPiclesPimentão em conservaPó para milk-shake à base de leitePolpa de açaíPolpa de acerolaPolpa de araçáPolpa de cajuPolpa de cambuciPolpa de carambolaPolpa de feijoaPolpa de goiabaPolpa de guaranáPolpa de jabuticabaPolpa de mangaPolpa de maracujáPolpa de pitangaPolpa de tomatePolpas de frutasPreparações para fazer caldoPreparações para fazer sopaPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]PresuntoQuark [queijo]QuefirQueijo cottageQueijosRabada [de boi, de porco ou de vitela]RequeijãoSaladas de frutasSaladas de legumesSalameSalmão, não vivoSalsichasSalsichas brancasSalsichas de cachorro-quenteSalsichas empanadasSardinhas, não vivasSeleta de legume em conservaSementes, preparadas*Siri, não vivoSopasSoro de leiteSubstitutos do leiteUvas secas [passas]Vegetal em conservaVerduras e legumes em conserva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2698

20/09/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liceidade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame. A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...) em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?. Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise é verificada considerando-se os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro. Outrossim, afasta-se o caráter irregistrável do signo, por ausência de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo do mesmo. Inexistem na marca quaisquer elementos que denotem expressão de propaganda, vedados pelo inciso VII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996, acrescendo-se quanto ao tema que, ?apesar de tanto a marca, quanto a expressão de propaganda serem sinais, o que os diferencia é a função atinente a cada um. Assim, enquanto a marca distingue as mercadorias ou serviços de um empresário frente aos de outro, o sinal de propaganda se propõe a incitar o público ao consumo ou à valorização da atividade do titular (item 5.9.4 do Manual de Marcas)?. Prosseguindo-se à etapa da análise da veracidade do sinal marcário, não se verificou ter o mesmo caráter enganoso ou indicar falsidade quanto à origem ou procedência, conforme prevê o inciso X do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (item 5.10.1 do Manual de Marcas). Por fim, considerados todos os aspectos esmiuçados até então, não se detectou neste pedido em tela qualquer infringência quanto à disponibilidade do sinal (requisitos previstos de forma geral no art. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXIII e XXIII e nos arts. 125 e 126, todos da Lei n° 9.279/1996), seja pela ausência de quaisquer destes impedimentos legais mencionados, seja pela análise do cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca, cujo resultado não apontou para anterioridades semelhantes quanto às impressões de conjunto e afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas. Por todas as informações expostas acima, conclui-se pelo deferimento do pedido em tela.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2641

17/08/2021

Inteligência publicitária

Identificámos 14 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.