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Dado oficial do INPI

FOOD BLEND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

FOOD BLEND

ST13

BR500000923737235

Classe

35

Pedido

923737235

Registro

923737235

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/07/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

FOODBLEND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

04247287000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Demonstração de produtos;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Comércio de Agentes para engrossar sorvetes, Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não, Bolos, Confeitaria à base de frutas, Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, Geleias de frutas [confeitos], Massa para bolo, Pó para bolo, Pós para preparar gelados comestíveis, Pós para preparar sorvetes, Sorvetes.;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220340519 (04/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FOODBLEND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

18/04/2023

RPI 2728

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220340519 (04/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FOODBLEND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. | RPI 2728 | Data 2023-04-18

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220340519 (04/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FOODBLEND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

29/11/2022

RPI 2708

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220340519 (04/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FOODBLEND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2708 | Data 2022-11-29

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

12/07/2022

RPI 2688

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2688 | Data 2022-07-12

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

17/08/2021

RPI 2641

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. | RPI 2641 | Data 2021-08-17

Proteção contínua da sua marca

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