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Donnée officielle de l'INPI

FOOD BLEND

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Indeferimento do pedidoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

FOOD BLEND

ST13

BR500000923737120

Classe

30

Dépôt

923737120

Enregistrement

923737120

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Indeferimento do pedido

Classification

Clôturée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

30

Date de dépôt

27/07/2021

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

FOODBLEND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Représentants

Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

04247287000100

Classification technique

Classes Nice

Classe 30

Codes Vienna

27.5.1

Produits et services

Classe 30

Agentes para engrossar sorvetes;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Confeitaria à base de frutas;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Geleias de frutas [confeitos];Massa para bolo;Pó para bolo;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Sorvetes;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

4 publications trouvées

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220340505 (04/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FOODBLEND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

09/05/2023

RPI 2731

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220340505 (04/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FOODBLEND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. | RPI 2731 | Data 2023-05-09

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220340505 (04/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FOODBLEND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

20/12/2022

RPI 2711

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220340505 (04/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FOODBLEND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento. | RPI 2711 | Data 2022-12-20

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

12/07/2022

RPI 2688

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2688 | Data 2022-07-12

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

17/08/2021

RPI 2641

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. | RPI 2641 | Data 2021-08-17

Protection continue de votre marque

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