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Brasil923349090

LOJA DA MAGRELA - LOW CARB

T. R. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 35Mista
LOJA DA MAGRELA - LOW CARB

Andamento no INPI

  1. Indeferido14/02/23

Pedido indeferido pelo INPI em 14/02/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.7.254.2.1126.1.129.1.8

Produtos e serviços

Classe 35

AnúncioApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAtendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor]Atualização de material publicitárioComerciais de rádioComerciais de televisãoComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de óleos industriaisComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentosComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio de produtos de panificaçãoDemonstração de produtosDistribuição de amostrasDistribuição de brindesFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]MarketingMarketing direcionadoPadaria [comércio de bebidas não alcoólicassem vistas ao consumo no local]Padaria [comércio de biscoitosPadaria [comércio de bolosPadaria [comércio de café moídoPadaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadasPadaria [comércio de docesPadaria [comércio de laticíniosPadaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local]Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chásPadaria [comércio de salgadosPadaria [comércio de tortasPesquisa de marketingPesquisa de mercadoPropagandaPublicidadeSupermercado [comércio de alimentos]Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

14/02/2023

RPI 2719

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909659044 (Doce Magrela). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fim do sobrestamento => O ped. sobrestador 923348859 (LOJA DA MAGRINHA - LOW CARB) da mesma titular do pedido ora em novo exame sofreu oposição* e foi indeferido (sem interposição de recurso) por infringencia ao disposto nos arts. 124, inciso XIX da LPI => anterioridade dos regs. 915837455 (DA MAGRINHA), 915837650 (DA MAGRINHA), 915837340 (DA MAGRINHA), 908019874 (DA MAGRINHA) e 908019971 (DA MAGRINHA). *Nota: Os registros pertencem à então impugnante HTR COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA detentora dos direitos de anterioridade da expressão ?DA MAGRINHA? nas NCLs 29 e 30 e 35 (para assinalar o comercio destes mesmos produtos). Ademais, o despacho exarado ao exame da oposição restou a saber: ?Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913537829 (DA MAGRINHA) [com PAN] e 913540196 (DA MAGRINHA) [com PAN]?. Do despacho: Do novo exame do pedido 923349090 (LOJA DA MAGRELA - LOW CARB) ora em cotejo, as buscas apontaram a anterioridade considerada colidente por ser graficamente semelhante e ideologicamente conflitante com o sinal do reg. 909659044 (Doce Magrela ) visando a assinalar o comercio de produtos alimenticios assim como a requerente - o que inviabiliza seu pleito em face do sinal distintivo ?MAGRELA? em epigrafe constar de ambas a requerente e a única anterioridade assinalada das buscas. Buscas fonetica e nominativa (magr*).Isto posto e visando a evitar possíveis confusões com o publico usuario destes mesmos serviços, somos pelo indeferimento do pedido ora em exame por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.

06/07/2021

RPI 2635

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009